TJBA - 8000158-69.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:53
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:48
Expedição de despacho.
-
27/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2025 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2024 23:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ACTIS DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:45
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2024 04:44
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 09:54
Expedição de despacho.
-
03/05/2024 09:12
Expedição de despacho.
-
03/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
28/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/04/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2024 12:32
Juntada de acesso aos autos
-
18/03/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:48
Juntada de laudo pericial
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000158-69.2018.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Alexandre Actis De Souza Teixeira Da Silva Advogado: Igor Andrade De Oliveira (OAB:BA40498) Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Tereza Beatriz Nogueira Ferraz (OAB:BA64410) Advogado: Fernanda Santos De Oliveira (OAB:BA50649) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000158-69.2018.8.05.0228 AUTOR: ALEXANDRE ACTIS DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Apresentado laudo pericial, id. 425027716, requerendo o perito o levantamento do depósito de 50% dos honorários cujo comprovação do depósito consta dos autos.
Conforme preleciona o artigo 465, §4 º do CPC: " O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários." No caso dos autos o laudo pericial já foi entregue, razão pela qual reputo devido o levantamento dos 50% dos honorários depositados no id. 383703881 em conformidade com os dados bancários de id. 45027716.
Expeça-se alvará por meio do BRBJUS.
Determino que a parte requerida promova , no prazo de 30 dias, o depósito do valore remanescente dos honorários periciais.
Verifico que, do laudo apresentado, foi formulado pedido de complementação id. 430134540 Notifique-se o perito para que apresente resposta ao pedido de ocmplementação no prazo de 30 dias, ficando cientificado que somente após a resposta da complementação poderá levantar o valor remanescente dos honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 11:45
Juntada de acesso aos autos
-
03/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000158-69.2018.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Alexandre Actis De Souza Teixeira Da Silva Advogado: Igor Andrade De Oliveira (OAB:BA40498) Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Tereza Beatriz Nogueira Ferraz (OAB:BA64410) Advogado: Fernanda Santos De Oliveira (OAB:BA50649) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000158-69.2018.8.05.0228 AUTOR: ALEXANDRE ACTIS DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro, no prazo e 15 (quinze) dias SANTO AMARO/BA, 18 de dezembro de 2023 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
29/02/2024 23:23
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 22:16
Expedição de ato ordinatório.
-
28/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 13:05
Expedição de ato ordinatório.
-
18/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:01
Juntada de laudo pericial
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:03
Expedição de decisão.
-
18/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:59
Juntada de petição
-
12/06/2023 10:06
Juntada de intimação
-
27/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:08
Expedição de decisão.
-
22/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:08
Outras Decisões
-
25/01/2023 19:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 23/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:11
Expedição de ofício.
-
16/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 18:24
Expedição de ofício.
-
02/11/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO - BA em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 03:52
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:56
Outras Decisões
-
13/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO - BA em 27/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:38
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
09/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO - BA em 10/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 20:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 03:52
Decorrido prazo de TALITA DUARTE MICHELI em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 12/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 10:05
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 10:04
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
24/04/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2021 12:57
Expedição de citação.
-
24/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2018 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2018 22:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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