TJBA - 8005992-11.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 02:29
Decorrido prazo de OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 22:21
Decorrido prazo de LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 19:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
02/03/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8005992-11.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Osmar Nascimento Dos Santos Advogado: Jideon Costa Dos Santos (OAB:SP267813) Interessado: Loteamento Portal Residence Spe Ltda - Epp Advogado: Naira Barbosa Bastos (OAB:BA40094) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005992-11.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERESSADO: OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): JIDEON COSTA DOS SANTOS (OAB:SP267813) INTERESSADO: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP Advogado(s): NAIRA BARBOSA BASTOS registrado(a) civilmente como NAIRA BARBOSA BASTOS (OAB:BA40094) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 415552188. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
23/02/2024 23:45
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/10/2023 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
18/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:06
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2023 14:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
15/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/10/2023 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
12/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2023 21:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2023 22:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
25/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 02:05
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
19/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8141672-36.2023.8.05.0001
Maria Macedo Ribeiro
Banco Bmg SA
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2023 16:00
Processo nº 0788978-98.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Yasmim Hair Cosmeticos e Perfumaria LTDA...
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2017 11:46
Processo nº 0502201-54.2014.8.05.0113
Antonio Mendes Lima
Municipio de Itabuna
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2014 17:59
Processo nº 8000888-96.2022.8.05.0048
Luciano Araujo Albergaria Motta
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2022 15:01
Processo nº 8000803-11.2016.8.05.0052
Valdemar de Oliveira Nunes
Durval Luiz Ribeiro
Advogado: Cacilda Castro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2016 18:04