TJBA - 8000653-94.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:49
Decorrido prazo de GENILTON DA SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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17/06/2024 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/05/2024 23:59.
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17/06/2024 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/04/2024 23:59.
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17/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
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17/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:45
Expedição de intimação.
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17/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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25/04/2024 19:27
Decorrido prazo de GENILTON DA SILVA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:01
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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18/04/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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18/04/2024 19:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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18/04/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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17/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:07
Expedição de intimação.
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12/04/2024 09:06
Expedição de intimação.
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04/04/2024 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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04/04/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 17:55
Expedição de Sentença.
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03/04/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 09:06
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 09:05
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 02/04/2024 11:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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02/04/2024 09:41
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GENILTON DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:54
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8000653-94.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Genilton Da Silva Santos Advogado: Geovano Cruz Santos (OAB:BA63612) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000653-94.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: GENILTON DA SILVA SANTOS Advogado(s): GEOVANO CRUZ SANTOS registrado(a) civilmente como GEOVANO CRUZ SANTOS (OAB:BA63612) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB:BA40669) DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Acolhendo o pedido autoral, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 02/04/2024, às 11:00h, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide, intimando-se as partes em seguida.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC), acompanhado de cópia autêntica de documento de identificação oficial com foto de cada uma delas.
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, considerando a eficiência e a celeridade que decorrem do bom uso dos meios eletrônicos e tecnológicos disponíveis, REALIZAR-SE-Á A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, salvo informação posterior em contrário nos autos, DE FORMA HÍBRIDA/SEMIPRESENCIAL, isto é, por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize), porém com a advertência de que aqueles que porventura não possam participar dessa forma, seja por motivos de ordem técnica (v.g., ausência ou irregularidade de conexão de internet, falta de equipamentos necessários etc.), seja por outras razões circunstanciais, deverão, nesse caso, comparecer à sala de audiências do cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública de Itabuna, no Fórum local.
As intimações das partes e testemunhas serão realizadas, conforme o caso, por meio do sistema PJE, via publicação no DJe e/ou por outro meio eletrônico adequado (e-mail, telefone, whatsapp).
Incumbe às partes a informação nos autos eventual impossibilidade de participação própria ou das testemunhas que tenha arrolado nas audiências por videoconferência.
Também as testemunhas e peritos porventura intimados judicialmente, seja por Oficial de Justiça, seja pelo Cartório, deverão informar eventual impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Salvo decisão em sentido contrário, a impossibilidade de participação por videoconferência de qualquer das partes, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou testemunhas não prejudicará a realização da audiência, eis que ficam todos intimados e advertidos de que deverão, nessa hipótese, comparecer à sala de audiências do cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública de Itabuna, no Fórum local.
As pessoas a serem ouvidas deverão ser previamente contatadas, para serem informadas da data e horário da audiência, sendo alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.
Esclarecimentos quanto às videoconferências podem ser obtidos no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
Guia para realização de videoconferência por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf.
Guia para realização de videoconferência por celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
28/02/2024 18:14
Expedição de intimação.
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28/02/2024 18:13
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 02/04/2024 11:00 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA.
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27/02/2024 11:29
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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05/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:20
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:12
Expedição de intimação.
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03/04/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:07
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:05
Expedição de citação.
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15/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 17:02
Expedição de citação.
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27/01/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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