TJBA - 0000263-75.2011.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA DA SILVA VIANA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000263-75.2011.8.05.0052 Cautelar Inominada Jurisdição: Casa Nova Requerente: Claudia Vieira Da Silva Viana Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956) Requerido: Refri Ar Climatizadores E Equipamentos Ltda Advogado: Irineu Santos Lemos Da Luz (OAB:RS5860) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000263-75.2011.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: CLAUDIA VIEIRA DA SILVA VIANA Advogado(s): OSVALDO JOSÉ RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO (OAB:BA22956) REQUERIDO: REFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Certifique-se o cartório se a informação da certidão de ID 148387863 ainda persiste.
Caso positivo, intime-se o nobre advogado para devolver os autos em 72 horas, sob pena de busca e apreensão.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 09 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
24/02/2024 18:44
Conclusos para despacho
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10/09/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:02
Juntada de petição inicial
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09/06/2011 10:59
DOCUMENTO
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07/06/2011 10:58
CONCLUSÃO
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07/06/2011 10:57
PETIÇÃO
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03/06/2011 10:56
CONCLUSÃO
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03/06/2011 10:46
PETIÇÃO
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18/05/2011 11:30
DOCUMENTO
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18/05/2011 10:58
DOCUMENTO
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16/05/2011 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/05/2011 15:30
LIMINAR
-
24/03/2011 10:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/02/2011 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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