TJBA - 0765388-68.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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03/07/2024 15:47
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2024 23:23
Decorrido prazo de JACI LARA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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07/03/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0765388-68.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Jaci Lara Silveira De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0765388-68.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: JACI LARA SILVEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
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24/02/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 02:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/03/2016 00:00
Publicação
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16/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2016 00:00
Execução Frustrada
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15/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2016 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
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22/01/2015 00:00
Expedição de Ofício
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07/11/2014 00:00
Por decisão judicial
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06/11/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2012 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2012 00:00
Mero expediente
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16/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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16/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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