TJBA - 8017111-75.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8017111-75.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Patricia Lacerda Goncalves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8017111-75.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) REU: PATRICIA LACERDA GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO id- 395921075, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Custas pela parte autora, nos termos do art.90 do CPC 2015. já recolhidas id- 391329535/ 391329538.
Oportunamente, esclareço que não houve qualquer restrição por ordem desse juízo.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Com o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
20/02/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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20/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:36
Extinto o processo por desistência
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26/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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04/08/2023 10:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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