TJBA - 8002186-19.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 20:23
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 20:23
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 12:43
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 12:39
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 15:37
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 03:30
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8002186-19.2023.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Jamilena Trindade Ferreira Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Requerido: Claudio Luiz Ferreira Da Conceicao Requerente: Arionete Soares De Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8002186-19.2023.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:JAMILENA TRINDADE FERREIRA e outros RÉU: CLAUDIO LUIZ FERREIRA DA CONCEICAO DESPACHO
Vistos.
Verifica-se dos Autos que a parte Requerente não cumpriu integralmente a Decisão de ID 462884091.
Isto posto, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes legais (CPC, art. 653), juntar aos autos: 1- Certidão negativa de débitos geral e irrestrita relativa ao cadastro mobiliário e imobiliário, ou 2- Apresentação de certidão positiva com efeitos negativos geral e irrestrita, comprovando o parcelamento o débito, ou, ainda, que promova a garantia do seu pagamento no plano de partilha, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
05/10/2024 01:37
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 04:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
16/09/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 04:30
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
09/09/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 15:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8002186-19.2023.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Jamilena Trindade Ferreira Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Requerido: Claudio Luiz Ferreira Da Conceicao Requerente: Arionete Soares De Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8002186-19.2023.8.05.0039 Classe - Assunto : [Administração de herança] REQUERENTE: JAMILENA TRINDADE FERREIRA, ARIONETE SOARES DE SENA REQUERIDO: CLAUDIO LUIZ FERREIRA DA CONCEICAO Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Inventariante, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD, bem como cumpra o que lhe foi determinado na decisão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Camaçari, 3 de julho de 2024. (assinado eletronicamente) Gabriel Soares Roseira Diretor de Secretaria -
10/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 07/05/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:24
Juntada de informação
-
22/04/2024 12:17
Juntada de informação
-
20/04/2024 10:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:34
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:24
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/04/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:42
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8002186-19.2023.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Jamilena Trindade Ferreira Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Requerido: Claudio Luiz Ferreira Da Conceicao Requerente: Arionete Soares De Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8002186-19.2023.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:JAMILENA TRINDADE FERREIRA e outros RÉU: CLAUDIO LUIZ FERREIRA DA CONCEICAO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Inventariante, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o quanto lhe foi determinado na Decisão de ID nº 418663928, juntando aos autos a indicação de todos os bens e herdeiros do de cujus, o plano de partilha, nos moldes do artigo 653 do Código de Processo Civil, observando no que couber o disposto no art. 620 do mesmo diploma legal, individualizando-se os bens arrolados e contando com os valores discriminados a serem pagos a cada herdeiro, bem como com folha de pagamento de cada parte.
Sendoo necessária, também, a juntada da Certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis, documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver e a Declaração, subscrita a pelas partes, de inexistência de outros bens a inventariar e únicos herdeiros, sob as penas da lei.
Ressalte-se que as diligências ali consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
24/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
08/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
13/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
09/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
24/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
08/11/2023 16:10
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:55
Outras Decisões
-
06/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:43
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:36
Outras Decisões
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:33
Expedição de citação.
-
13/07/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2023 16:09
Expedição de citação.
-
16/05/2023 17:05
Expedição de citação.
-
11/05/2023 17:01
Expedição de citação.
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 14:04
Expedição de citação.
-
13/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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