TJBA - 0000081-73.2014.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 09/04/2024 23:59.
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27/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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18/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 06:55
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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02/03/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 0000081-73.2014.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Viviane Maria De Jesus Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Fafael Da Silva Cotrim Reu: Luana Da Silva Coutrin Reu: Ariana Silva Cotrim Favila Reu: Willian Ricardo Silva Cotrim Reu: Joao Roberto Cotrim Filho Reu: Manuela Silva Cotrim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000081-73.2014.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: VIVIANE MARIA DE JESUS Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA (OAB:BA36071) REU: FAFAEL DA SILVA COTRIM e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/02/2024 00:07
Expedição de despacho.
-
25/02/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 13:44
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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29/07/2020 14:50
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 07:01
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 08:47
Conclusos para despacho
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14/01/2020 08:46
Decorrido prazo de ARIANA SILVA COTRIM FAVILA - CPF: *08.***.*07-01 (RÉU) e VIVIANE MARIA DE JESUS - CPF: *30.***.*97-56 (AUTOR) em 22/10/2019.
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26/08/2019 10:49
Juntada de Certidão
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23/08/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 09:00
Conclusos para despacho
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30/11/2017 13:28
Juntada de Certidão
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30/08/2016 11:16
CONCLUSÃO
-
30/08/2016 10:50
PETIÇÃO
-
30/08/2016 10:48
RECEBIMENTO
-
22/08/2016 10:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/08/2016 09:17
DOCUMENTO
-
26/07/2016 10:48
DOCUMENTO
-
08/06/2016 11:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
28/09/2015 14:54
CONCLUSÃO
-
28/09/2015 14:41
PETIÇÃO
-
28/09/2015 11:53
RECEBIMENTO
-
18/09/2015 13:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/09/2015 11:04
DOCUMENTO
-
03/03/2015 12:54
DOCUMENTO
-
05/02/2015 14:38
DOCUMENTO
-
18/11/2014 11:27
DOCUMENTO
-
06/10/2014 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/09/2014 09:30
DOCUMENTO
-
10/09/2014 15:00
PETIÇÃO
-
04/09/2014 12:30
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/09/2014 11:27
DOCUMENTO
-
26/08/2014 11:38
Ato ordinatório
-
22/08/2014 10:46
DOCUMENTO
-
11/07/2014 11:22
RECEBIMENTO
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11/07/2014 08:52
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/2014 11:59
DOCUMENTO
-
17/06/2014 10:34
DOCUMENTO
-
04/06/2014 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/05/2014 15:00
DOCUMENTO
-
28/05/2014 13:30
MANDADO
-
28/05/2014 12:21
MANDADO
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20/05/2014 08:17
DOCUMENTO
-
30/04/2014 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2014 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 14:00
RECEBIMENTO
-
21/03/2014 08:54
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2014 13:00
CONCLUSÃO
-
29/01/2014 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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