TJBA - 8114549-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8114549-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nanci Silva Santos Advogado: Isa Manoela Ribeiro De Almeida (OAB:BA62855) Interessado: Banco Pan S.a Interessado: M.
T.
Peres Informacoes Cadastrais - Me Interessado: Banco Do Brasil S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8114549-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Liminar] Requerente : INTERESSADO: NANCI SILVA SANTOS Requerido : INTERESSADO: BANCO PAN S.A, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimada a regularizar sua representação processual através da juntada de instrumento de procuração, a Autora permaneceu silente.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, porém suspendo a exigibilidade da verba diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito -
28/02/2024 20:55
Baixa Definitiva
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28/02/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 20:55
Expedição de sentença.
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17/02/2024 14:53
Decorrido prazo de NANCI SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:53
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:41
Expedição de sentença.
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08/01/2024 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de NANCI SILVA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:24
Decorrido prazo de NANCI SILVA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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18/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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