TJBA - 0016971-56.2007.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0016971-56.2007.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Josenilda Lima Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira (OAB:BA9545) Terceiro Interessado: Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0016971-56.2007.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: JOSENILDA LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição que deu início à referida fase.
A parte exequente depositou nos autos o valor da dívida que deveria ser paga por meio de RPV, sendo que já foi expedido precatório em relação ao restante do valor devido.
Relatei.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento total da sentença proferida nos autos, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/15.
Expeça-se alvará em nome do exequente para levantamento dos valores depositados nos autos.
Após pagas eventuais custas processuais remanescentes, arquivem-se, dando-se baixa.
Ressalte-se que poderá a parte exequente, caso o precatório não seja pago, requerer o desarquivamento para prosseguimento do feito, sem necessidade de recolhimento de custas processuais.
P.
R.I.
Itabuna (Ba), 28 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
03/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/09/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSENILDA LIMA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:09
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
06/09/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 12:35
Expedição de despacho.
-
31/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:58
Expedição de despacho.
-
05/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2022 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:51
Decorrido prazo de JOSENILDA LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:43
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
17/05/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 15:54
Expedição de despacho.
-
12/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
22/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
20/03/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 15:42
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
10/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Documento
-
04/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2021 00:00
Outras Decisões
-
26/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2021 00:00
Documento
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Petição
-
24/07/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
01/06/2020 00:00
Petição
-
25/02/2019 00:00
Definitivo
-
25/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
25/02/2019 00:00
Documento
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
02/10/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Procedência em Parte
-
26/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2016 00:00
Remessa
-
27/10/2016 00:00
Recebimento
-
26/10/2016 00:00
Remessa
-
26/10/2016 00:00
Recebimento
-
26/10/2016 00:00
Remessa
-
29/09/2016 00:00
Remessa
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
-
22/08/2016 00:00
Petição
-
02/08/2016 00:00
Mero expediente
-
07/04/2016 00:00
Remessa
-
03/03/2016 00:00
Remessa
-
24/02/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Publicação
-
25/01/2016 00:00
Recebimento
-
22/01/2016 00:00
Mero expediente
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
17/12/2015 00:00
Recebimento
-
26/03/2015 00:00
Recebimento
-
04/03/2015 00:00
Remessa
-
04/03/2015 00:00
Publicação
-
26/02/2015 00:00
Mero expediente
-
12/12/2014 00:00
Recebimento
-
30/06/2014 00:00
Remessa
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
11/06/2014 00:00
Remessa
-
10/06/2014 00:00
Remessa
-
09/06/2014 00:00
Remessa
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
09/06/2014 00:00
Mero expediente
-
05/06/2013 00:00
Petição
-
28/05/2013 00:00
Recebimento
-
25/01/2013 00:00
Publicação
-
22/01/2013 00:00
Mero expediente
-
22/01/2013 00:00
Mero expediente
-
16/12/2011 12:30
Protocolo de Petição
-
18/11/2011 13:11
Remessa
-
08/09/2011 10:05
Documento
-
23/08/2011 10:41
Mandado
-
12/08/2011 13:45
Protocolo de Petição
-
12/08/2011 13:37
Recebimento
-
08/08/2011 17:01
Mandado
-
05/08/2011 12:24
Entrega em carga/vista
-
03/08/2011 10:52
Mero expediente
-
26/05/2011 15:24
Remessa
-
24/05/2011 17:45
Recebimento
-
24/05/2011 17:30
Mero expediente
-
05/05/2011 15:11
Conclusão
-
29/04/2011 09:43
Redistribuição
-
12/04/2011 12:00
Remessa
-
24/03/2011 12:58
Recebimento
-
23/03/2011 15:53
Suscitação de Conflito de Competência
-
22/10/2010 15:53
Conclusão
-
04/10/2010 17:11
Redistribuição
-
04/10/2010 17:09
Mudança de Classe Processual
-
30/09/2010 18:09
Remessa
-
25/09/2010 09:43
Incompetência
-
20/09/2010 12:05
Antecipação de tutela
-
24/04/2009 17:47
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2007
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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