TJBA - 0000518-85.2012.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 12:20
Expedição de despacho.
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09/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 08:59
Decorrido prazo de EULA PAULA MENDES PINTO em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 22:19
Decorrido prazo de EULA PAULA MENDES PINTO em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 0000518-85.2012.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Eula Paula Mendes Pinto Advogado: Elcio Nunes Dourado (OAB:BA9046) Advogado: Jose Carlos Nogueira (OAB:BA7531) Advogado: Victor Gomes Nunes (OAB:BA26438) Reu: Municipio De Sebastiao Laranjeiras Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B) Reu: Edilson Domingues Barbosa Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000518-85.2012.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: EULA PAULA MENDES PINTO Advogado(s): ELCIO NUNES DOURADO (OAB:BA9046), JOSE CARLOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB:BA7531), VICTOR GOMES NUNES (OAB:BA26438) REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS e outros Advogado(s): NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA registrado(a) civilmente como NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA573-B) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/02/2024 00:09
Expedição de despacho.
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25/02/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:59
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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17/10/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:46
Expedição de citação.
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05/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:45
Expedição de citação.
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22/06/2023 17:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS em 04/04/2023 23:59.
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15/02/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 15:01
Expedição de citação.
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12/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 02:01
Decorrido prazo de NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA em 13/05/2021 23:59.
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11/07/2021 06:42
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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06/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
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04/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 01:13
Decorrido prazo de NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA em 30/03/2021 23:59.
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25/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/03/2021 07:31
Decorrido prazo de VICTOR GOMES NUNES em 09/03/2021 23:59.
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12/03/2021 07:31
Decorrido prazo de ELCIO NUNES DOURADO em 09/03/2021 23:59.
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12/03/2021 07:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA em 09/03/2021 23:59.
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08/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 04:39
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 14:27
Conclusos para despacho
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24/04/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:26
RECEBIMENTO
-
06/04/2018 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2018 10:11
CONCLUSÃO
-
20/03/2018 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 13:19
Ato ordinatório
-
18/01/2018 13:20
RECEBIMENTO
-
12/09/2014 10:55
REMESSA
-
09/09/2014 11:31
PETIÇÃO
-
09/09/2014 11:09
RECEBIMENTO
-
04/09/2014 13:44
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/08/2014 14:08
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2014 11:11
CONCLUSÃO
-
12/08/2014 13:00
PETIÇÃO
-
12/08/2014 11:23
RECEBIMENTO
-
16/07/2014 11:39
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/07/2014 08:46
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
26/11/2013 10:11
CONCLUSÃO
-
26/11/2013 09:58
PETIÇÃO
-
17/05/2013 13:17
CONCLUSÃO
-
17/05/2013 13:16
RECEBIMENTO
-
17/05/2013 13:02
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2013 10:44
CONCLUSÃO
-
15/02/2013 10:30
PETIÇÃO
-
15/02/2013 10:09
RECEBIMENTO
-
06/02/2013 13:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/01/2013 09:49
PETIÇÃO
-
21/01/2013 09:27
CONCLUSÃO
-
21/01/2013 09:17
RECEBIMENTO
-
16/10/2012 13:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/09/2012 11:16
Ato ordinatório
-
17/09/2012 08:26
PETIÇÃO
-
17/09/2012 08:20
RECEBIMENTO
-
10/08/2012 17:29
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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27/07/2012 11:47
MANDADO
-
03/07/2012 09:54
MANDADO
-
03/07/2012 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/07/2012 09:51
MERO EXPEDIENTE
-
03/07/2012 09:50
RECEBIMENTO
-
28/06/2012 11:46
CONCLUSÃO
-
28/06/2012 11:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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