TJBA - 8023884-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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17/01/2025 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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12/04/2024 20:47
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARLUCI VITORIO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLUCI VITORIO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 05:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
08/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8023884-35.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marluci Vitorio Dos Santos Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8023884-35.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: MARLUCI VITORIO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante das informações constantes na petição retro, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconsiderar a sentença constante no ID 432516261 e determinar a expedição de alvará com a reserva dos honorários contratuais no patamar de um salário mínimo vigente, nos termos do contrato consignado no ID 432014620.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/03/2024 19:31
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8023884-35.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marluci Vitorio Dos Santos Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8023884-35.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: MARLUCI VITORIO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará, reservando ,contudo, o valor dos honorários contratuais, conforme requerido, nos termos do contrato de honorários colacionado no ID 432014620, em 30% (trinta por cento) do valor do benefício econômico auferido pela parte autora mandante e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:40
Expedição de sentença.
-
29/02/2024 14:50
Expedição de ofício.
-
29/02/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:07
Expedição de ofício.
-
29/01/2024 17:42
Expedição de ofício.
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26/01/2024 16:54
Expedição de sentença.
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26/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:54
Expedição de RPV.
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25/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:48
Decorrido prazo de MARLUCI VITORIO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARLUCI VITORIO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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26/11/2023 11:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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26/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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20/11/2023 09:57
Expedição de sentença.
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20/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:23
Homologado o pedido
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06/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
02/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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28/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2022 15:16
Decorrido prazo de MARLUCI VITORIO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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09/08/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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22/07/2022 09:20
Expedição de sentença.
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22/07/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 19:59
Expedição de citação.
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20/07/2022 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 18:15
Expedição de citação.
-
15/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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03/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 10:14
Expedição de citação.
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24/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 02:09
Conclusos para despacho
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23/02/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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