TJBA - 0000236-35.2017.8.05.0197
1ª instância - Vara Criminal de Piritiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:33
Expedição de intimação.
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09/03/2024 08:50
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:59
Decorrido prazo de THALLIS MUNIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:59
Decorrido prazo de THALLIS MUNIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:46
Juntada de Petição de 0000236_35.2017.8.05.0197
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 08:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000236-35.2017.8.05.0197 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Piritiba Reu: Carlos Antonio Pinho De Assis Advogado: Thallis Muniz Teixeira De Oliveira (OAB:BA51111) Vitima: Clebson Gomes Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Bruno Araujo Dos Santos Souza Testemunha: Paulo Barbosa De Miranda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000236-35.2017.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): REU: CARLOS ANTONIO PINHO DE ASSIS Advogado(s): THALLIS MUNIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA51111) DESPACHO
Vistos.
Até a presente data não vislumbrei intimação pessoal do órgão ministerial e da defesa dativa acerca da sentença absolutória imprópria proferida em audiência, valendo ressaltar ser imprescindível a intimação pessoal com vistas dos autos, ainda que tenha o parquet dado ciente em audiência, vide entendimento firme dos tribunais superiores.
Assim, dê-se vista às partes no prazo comum de 5 dias.
Intime-se pessoalmente o acusado da sentença.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca do novo laudo médico acostado aos autos, valendo ressaltar a existência de incidentende insanidade mental em curso em face do acusado pendente de nova perícia médica.
O CNJ afirma que o fechamento gradual dos hospitais de custódia está previsto há mais de 20 anos na Lei Antimanicomial (Lei nº 10.2016/2001), que proíbe a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares, como os hospitais de custódia, e regulamentada agora pela resolução nº 487/2023.
Conforme o CNJ, a norma orienta pela preferência ao tratamento em meio aberto, em serviços comunitários e em diálogo permanente com a Rede de Atenção Psicossocial.
Sendo assim, intime-se o Ministério Público para, em colaboração com este juízo, dar prosseguimento ao feito no que tange a execução da sentença absolutória imprópria.
Ato contínuo, OFICIE-SE a Secretaria Estadual de Saúde para que, no prazo de 10 dias, informe localidade possível para que seja dado prosseguimento à medida de segurança de internação, nos termos postos na sentença.
Após, tornem os autos conclusos.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
24/02/2024 21:35
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 21:35
Expedição de intimação.
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19/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
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03/03/2022 11:41
Juntada de conclusão
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03/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:55
Desentranhado o documento
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12/01/2022 08:54
Desentranhado o documento
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12/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:33
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2021 17:08
Decorrido prazo de CLEBSON GOMES SANTANA em 23/04/2021 23:59.
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02/05/2021 03:03
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SOUZA em 26/04/2021 23:59.
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02/05/2021 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PINHO DE ASSIS em 19/04/2021 23:59.
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02/05/2021 03:03
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE MIRANDA em 15/04/2021 23:59.
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30/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 22:12
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2021 20:32
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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10/04/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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08/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:06
Expedição de Ofício.
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08/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
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08/04/2021 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:19
Expedição de intimação.
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05/04/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 15:19
Expedição de intimação.
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05/04/2021 15:19
Expedição de intimação.
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05/04/2021 14:39
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 11/05/2021 10:00 VARA CRIMINAL DE PIRITIBA.
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05/04/2021 14:34
Juntada de Ofício
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05/04/2021 14:29
Juntada de mandado
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05/04/2021 13:58
Juntada de mandado
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05/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
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01/04/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 14:07
Juntada de conclusão
-
30/03/2021 12:59
Juntada de petição inicial
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05/03/2021 14:57
DOCUMENTO
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24/02/2021 14:32
DOCUMENTO
-
24/02/2021 11:30
DESAPENSAMENTO
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24/02/2021 11:03
DOCUMENTO
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24/02/2021 11:01
RECEBIMENTO
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18/02/2021 09:02
DOCUMENTO
-
11/02/2021 10:17
DOCUMENTO
-
10/02/2021 11:21
DOCUMENTO
-
10/02/2021 11:19
RECEBIMENTO
-
10/02/2021 11:16
MERO EXPEDIENTE
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07/02/2019 14:03
CONCLUSÃO
-
07/02/2019 14:02
DOCUMENTO
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11/12/2018 10:08
CONCLUSÃO
-
11/12/2018 10:06
DOCUMENTO
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23/11/2018 10:50
DOCUMENTO
-
23/11/2018 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/11/2018 10:45
DOCUMENTO
-
29/10/2018 14:02
CONCLUSÃO
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04/12/2017 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2017 14:53
RECEBIMENTO
-
20/10/2017 14:00
DOCUMENTO
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20/10/2017 11:10
MANDADO
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20/10/2017 10:59
MANDADO
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06/10/2017 11:35
MANDADO
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02/10/2017 14:20
DOCUMENTO
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21/09/2017 16:49
DOCUMENTO
-
21/09/2017 16:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/09/2017 15:53
MANDADO
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19/09/2017 16:17
RECEBIMENTO
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19/09/2017 16:17
DENÚNCIA
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18/09/2017 16:08
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/09/2017 15:50
CONCLUSÃO
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18/09/2017 15:50
RECEBIMENTO
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18/09/2017 10:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/09/2017 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/09/2017 09:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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