TJBA - 8008968-14.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 14:02
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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15/06/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Documento_1
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008968-14.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: MARCIA ADRIELLE GUIMARAES DA SILVA Pólo Passivo: EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito, comprove o adimplemento ou apresente justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).
Fica expressamente advertida de que o não cumprimento ensejará a expedição de certidão para protesto da decisão judicial e a decretação da prisão civil, conforme preceituam os §§ 1º a 3º do referido artigo.
Para fins de quitação, considera-se abrangido o valor das três últimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que vencerem no curso do processo, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário pacificado.
Fica a parte executada ciente de que somente a demonstração de fato que evidencie a impossibilidade absoluta de pagamento poderá justificar o inadimplemento, sob pena de desconsideração da justificativa.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento, justificativa ou comprovação suficiente, dê-se vista ao Ministério Público, caso exista interesse de incapaz envolvido.
Se houver justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo legal, seguindo-se a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se. ITABUNA, 11 de junho de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
11/06/2025 17:06
Expedição de despacho.
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11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:41
Processo Desarquivado
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:57
Decorrido prazo de MARCIA ADRIELLE GUIMARAES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:55
Decorrido prazo de MARCIA ADRIELLE GUIMARAES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:03
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2024 22:56
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Documento_1
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23/08/2024 16:01
Expedição de decisão.
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23/08/2024 16:01
Suspensão Condicional do Processo
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17/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 17:04
Expedição de despacho.
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29/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 19:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 10:59
Expedição de despacho.
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13/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:52
Expedição de despacho.
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02/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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