TJBA - 8140010-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a R. A. C. D. S. - CPF: *16.***.*63-62 (APELANTE).
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08/07/2025 15:53
Determinada a citação de #Não preenchido#
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18/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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16/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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06/05/2024 09:11
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2024 12:16
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. n. 8140010_37.2023.8.05.0001_Manifestação em Apelação com Retratação_Banco Pan
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18/04/2024 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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18/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 11:56
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 11:52
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 11:52
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:49
Decorrido prazo de RONALD ARTHUR CERQUEIRA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 01:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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08/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8140010-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: R.
A.
C.
D.
S.
Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Autor: Lais Da Silva Cerqueira Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8140010-37.2023.8.05.0001 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MENOR: R.
A.
C.
D.
S.AUTOR: LAIS DA SILVA CERQUEIRA em face de REU: BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para apresentar contrato, buscando, inclusive, no site da instituição acionada ou, em eventual frustração da tentativa, comprovar a recusa da acionada em fornecê-lo administrativamente.
Contudo, apesar de regularmente intimada, a parte autora limitou-se a afirmar que não possui o documento sem, no entanto, comprovar tentativa administrativa de obtê-lo.
Sucinto relato.
DECIDO.
A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
O artigo 321 da referida Lei Adjetiva, por sua vez, prevê que a parte autora será intimada para emendar a petição inicial quando verificada irregularidade pelo juízo, sob pena de indeferimento, in verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Sendo assim, não se pode olvidar que é ônus processual da parte demandante a correta instrução do processo mediante a apresentação de documentos e informações indispensáveis para o processamento da causa, o que não houve in casu.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta da demanda sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV, do artigo 330 c/c inciso I, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
28/02/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS DA SILVA CERQUEIRA - CPF: *62.***.*60-77 (AUTOR).
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28/02/2024 20:01
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:57
Decorrido prazo de RONALD ARTHUR CERQUEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA CERQUEIRA em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:58
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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