TJBA - 8005541-20.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de informação 2º grau
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28/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/05/2024 23:59.
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28/12/2024 00:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA TRANSPORTES EIRELI em 22/05/2024 23:59.
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25/12/2024 01:56
Decorrido prazo de TEIXEIRA TRANSPORTES EIRELI em 22/08/2024 23:59.
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13/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005541-20.2022.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Teixeira Transportes Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005541-20.2022.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Ré(u): TEIXEIRA TRANSPORTES EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 10 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
29/02/2024 22:16
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/10/2023 23:59.
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17/01/2024 21:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:24
Decorrido prazo de TEIXEIRA TRANSPORTES EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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02/01/2024 19:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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02/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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23/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 04:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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06/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 20:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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