TJBA - 8003057-38.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:32
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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13/09/2025 17:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 17:50
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003057-38.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JANESSUELLY CONCEICAO DE PAULA SANTOS e outros (2) Advogado(s): ANA TERRA MARTINS VINHAS (OAB:BA68026), BRAYAN HEYDDAN OLIVEIRA GUIMARAES ADORNO (OAB:BA62360) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Documentos resíduo FUNDEF. Ônus que compete à parte.
Indefiro.
Intime-se para exibir documentação respectiva.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
11/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8003057-38.2022.8.05.0248 REQUERENTE: JANESSUELLY CONCEICAO DE PAULA SANTOS, JAMYSSON MARDUC ARAUJO DE PAULA, JOSIDAYANE ARAUJO DE PAULA DESPACHO 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Oficie-se aos estabelecimentos bancários citados na inicial, para que informem a existência de saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro crédito em nome do(a) de cujus.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
Oficie-se ao órgão/entidade que descrito na exordial para que informe se existem créditos, valores, quantias, pagamentos a receber, entre outros, em nome da falecida, bem como informe o valor retido; 4.
Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 90 (noventa) dias: => a) Declaração assinada de próprio punho de que inexistem outros bens a inventariar, além dos créditos descritos nos artigo 1º e 4º do Decreto 85.845/1981, de titularidade da pessoa falecida; => b) Declaração assinada de próprio punho informando que o(s) autor(es) é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); => c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local do último domicílio do(a) falecido(a) sobre a (in)existência de bens imóveis de sua propriedade registral; => d) Certidão de óbito expedida a menos de 90 dias do protocolo da ação.
A certidão juntada tem mais de 20 anos de expedida; 5.
Publique-se.
Cumpra-se. Serrinha, 30 de novembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
16/06/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
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23/11/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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