TJBA - 0302609-29.2014.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0302609-29.2014.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Executado: Aloisio Palmeira De Lima Terceiro Interessado: Cartório Do º Ofício Do Registro De Imóveis Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0302609-29.2014.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: ALOISIO PALMEIRA DE LIMA SENTENÇA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Posteriormente, o exequente requereu desistência da presente execução fiscal, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/90, em face do cancelamento da inscrição da dívida ativa, antes do julgamento em primeira instância. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 26 da LEF, se antes da decisão de primeira instância houver o cancelamento da inscrição da dívida ativa, a execução será extinta sem qualquer ônus para as partes.
Isto posto, homologo a desistência requerida e declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 26, da Lei 6.830/90 e 485, VIII, do CPC.
Proceda-se o cancelamento de eventual constrição patrimonial.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se, registre-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se com a respectiva baixa.
Atribuo força de manda.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
28/09/2022 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:33
Expedição de despacho.
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25/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:19
Conclusos para decisão
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14/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2022 02:43
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2022 18:31
Expedição de ofício.
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15/03/2022 18:30
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 18:26
Desentranhado o documento
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15/03/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:00
Expedição de documento
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15/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/06/2021 00:00
Expedição de documento
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24/03/2021 00:00
Expedição de documento
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18/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Mero expediente
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17/02/2020 00:00
Petição
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17/02/2020 00:00
Expedição de documento
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13/02/2020 00:00
Mandado
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12/02/2020 00:00
Documento
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31/01/2020 00:00
Documento
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17/10/2019 00:00
Expedição de documento
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18/09/2019 00:00
Mero expediente
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13/09/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Mandado
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30/09/2018 00:00
Mandado
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
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02/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Mandado
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06/02/2017 00:00
Petição
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03/10/2014 00:00
Mero expediente
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11/06/2014 00:00
Documento
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11/06/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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