TJBA - 8024896-55.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/10/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE SOUZA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE SOUZA CUNHA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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10/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE SOUZA CUNHA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:44
Não conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EMBARGANTE)
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05/03/2024 17:44
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2024 17:44
Distribuído por dependência
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8024896-55.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Socorro De Souza Cunha Advogado: Roberio Teles Costa (OAB:BA32613-A) Apelado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8024896-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARIA SOCORRO DE SOUZA CUNHA Advogado(s): ROBERIO TELES COSTA (OAB:BA32613-A) APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DESPACHO Verifico a oposição de embargos de declaração ao acórdão unânime que deu parcial provimento à apelação cível.
A despeito da Resolução no 65/2008 CNJ, que instituiu numeração única aos processos no âmbito do Poder Judiciário, diante dos problemas enfrentados por este Tribunal de Justiça em relação ao processamento dos recursos de agravo interno e embargos de declaração como petição intermediária, o e.
Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001915-16.2020.2.00.0000, determinou o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (número do feito principal acrescido de “.1”, “.2” etc.).
Assim, intime-se a recorrente para que (i) proceda ao cadastramento dos declaratórios como "novo processo interno"; (ii) observe a numeração do recurso principal, ao qual deverá vincular-se o recurso interno.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora A2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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