TJBA - 8000862-67.2024.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000862-67.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: EDILSON CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA57101) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por EDILSON CARDOSO DE SOUZA em face do BANCO PAN S/A, na qual sustenta a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem - RMC, malgrado não tenha buscado essa modalidade de empréstimo. Afirma que os juros desta modalidade são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, tendo o condão de gerar dívida vitalícia em detrimento do consumidor. Ocorre, entretanto, que foi admitido sobre a matéria objeto da presente lide o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n.º 8054499-74.2023.8.05.0000. No aludido incidente, inclusive, constata-se que o Eminente Relator do feito, Des.
Jatahy Júnior, em decisão datada de 21/08/2024, determinou a renovação do período de sobrestamento das demandas que versem sobre o tema e que já tiverem concluído a fase de instrução. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20). Em atenção ao art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos na Secretaria até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se.
Intimem-se. Atribuo ao presente decisum força de mandado UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
30/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:32
Expedição de citação.
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07/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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06/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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13/07/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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