TJBA - 0500792-20.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500792-20.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sergio Eduardo Schleder Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Interessado: Hsbc (brasil) Administradora De Consorcio Ltda.
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500792-20.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SERGIO EDUARDO SCHLEDER INTERESSADO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros Considerando as preliminares alegadas em sede de contestação, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas em IDs 297261098 e 297262223.
P.I.C.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
04/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO SCHLEDER em 26/03/2024 23:59.
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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29/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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15/03/2024 20:10
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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15/03/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0500792-20.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Sergio Eduardo Schleder Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Interessado: Hsbc (brasil) Administradora De Consorcio Ltda.
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500792-20.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SERGIO EDUARDO SCHLEDER INTERESSADO: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:30
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO SCHLEDER em 13/12/2023 23:59.
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31/01/2024 17:29
Conclusos para despacho
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30/12/2023 12:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/09/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Publicação
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19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2022 00:00
Petição
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09/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/11/2017 00:00
Documento
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29/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/11/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2017 00:00
Mandado
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31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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31/10/2017 00:00
Mandado
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30/10/2017 00:00
Publicação
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26/10/2017 00:00
Documento
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26/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2017 00:00
Audiência Designada
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17/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/03/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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