TJBA - 8000603-22.2018.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:03
Decorrido prazo de HELENA MARINA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:51
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 04/04/2024 23:59.
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02/03/2025 18:28
Decorrido prazo de HELENA MARINA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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13/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:40
Expedição de intimação.
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13/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:26
Decorrido prazo de HELENA MARINA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:42
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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18/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:46
Expedição de intimação.
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02/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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02/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 8000603-22.2018.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Helena Marina Da Silva Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000603-22.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: HELENA MARINA DA SILVA Advogado(s): EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/02/2024 00:00
Expedição de despacho.
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25/02/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:16
Expedição de intimação.
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05/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:00
Expedição de intimação.
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14/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:39
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 25/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:30
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 09:33
Expedição de intimação.
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21/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 13:44
Expedição de intimação.
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11/06/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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29/10/2021 02:03
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 03/09/2021 23:59.
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22/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2021 14:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 11:29
Expedição de intimação.
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10/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 13:26
Conclusos para despacho
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25/06/2019 13:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2019 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2018 23:59:59.
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31/01/2019 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2019.
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31/01/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 11:07
Expedição de intimação.
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29/01/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2018 09:46
Expedição de citação.
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25/10/2018 09:46
Expedição de intimação.
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24/10/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 10:26
Conclusos para despacho
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29/08/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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