TJBA - 0080567-64.2004.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0080567-64.2004.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Valmira Fernandes Caldas Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734) Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Proc. n° 0080567-64.2004.8.05.0001 EMBARGANTE: VALMIRA FERNANDES CALDAS EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre a parcela controversa.
Deixo, de logo, consignado que, não sendo efetuado o pagamento ou efetuado de forma parcial, no prazo acima previsto, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, pelo valor executado ou pelo restante na hipótese do pagamento ter sido parcial.
Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que seja ele efetuado, terá o(a) executado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar Impugnação nos próprios autos, na conformidade do disposto no art. 525 do CPC.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 4 de outubro de 2023 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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17/12/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 15:39
Comunicação eletrônica
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15/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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02/12/2021 10:53
Devolvidos os autos
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27/02/2021 18:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/02/2020 00:00
Petição
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28/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
de pré-executividade
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05/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Recebimento
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06/08/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Recebimento
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17/07/2017 00:00
Procedência
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13/07/2017 00:00
Improcedência
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14/08/2015 00:00
Ato ordinatório
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29/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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21/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/08/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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18/10/2011 10:41
Ato ordinatório
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26/09/2011 11:13
Ato ordinatório
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19/08/2009 12:16
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2004
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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