TJBA - 0520961-28.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:07
Processo Reativado
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0520961-28.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rosa Claudia Oliveira De Almeida Advogado: Cesar De Oliveira Arnaut (OAB:BA10749) Terceiro Interessado: Rosa Monica Oliveira De Almeida Advogado: Silvia Santana Santos (OAB:BA43086) Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Terceiro Interessado: Antonio Milton Oliveira De Almeida Advogado: Silvia Santana Santos (OAB:BA43086) Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Requerido: Antonio Milton Oliveira De Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0520961-28.2016.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSA CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MILTON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA MONICA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MILTON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
20/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0520961-28.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rosa Claudia Oliveira De Almeida Advogado: Cesar De Oliveira Arnaut (OAB:BA10749) Terceiro Interessado: Rosa Monica Oliveira De Almeida Advogado: Silvia Santana Santos (OAB:BA43086) Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Terceiro Interessado: Antonio Milton Oliveira De Almeida Advogado: Silvia Santana Santos (OAB:BA43086) Advogado: Leandro Almeida Moraes Santos (OAB:BA48103) Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Requerido: Antonio Milton Oliveira De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0520961-28.2016.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSA CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
07/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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20/10/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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06/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Mero expediente
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05/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/09/2020 00:00
Petição
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11/09/2020 00:00
Petição
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18/08/2020 00:00
Petição
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24/06/2020 00:00
Petição
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11/05/2020 00:00
Petição
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23/04/2020 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2018 00:00
Liminar
-
21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2017 00:00
Petição
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06/04/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Publicação
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30/05/2016 00:00
Documento
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30/05/2016 00:00
Expedição de Termo
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30/05/2016 00:00
Documento
-
30/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2016 00:00
Liminar
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27/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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