TJBA - 8000937-60.2020.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:17
Baixa Definitiva
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27/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:17
Juntada de Alvará
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08/03/2024 19:08
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 19:08
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000937-60.2020.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Jose Ronaldo Santos Correia Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000937-60.2020.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: JOSE RONALDO SANTOS CORREIA Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065) DECISÃO Verifica-se que a parte ré utilizou parâmetros indevidos para os cálculos, notadamente quanto ao termo inicial de juros, tendo a sentença expressamente feito referência ao evento danoso.
Os cálculos da parte autora mostram-se quase totalmente corretos, exceto quando a incidência dobrada de 10% na fase de cumprimento, vez que a sentença previu apenas a multa e, sendo procedimento de juizado, não são cabíveis honorários no primeiro grau do cumprimento de sentença.
Portanto, homologa-se o valor faltante como sendo R$ 5.046,20 (cinco mil, quarenta e seis reais e vinte centavos).
Considerando a notícia pública de que a requerida está em nova recuperação judicial, expeça-se carta de crédito para que a parte autora habilite-se no juízo universal da RJ.
Após, por não haver custas a serem cobradas, arquivem-se com baixa.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
29/02/2024 18:47
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 18:47
Outras Decisões
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26/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:00
Processo Desarquivado
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03/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:21
Baixa Definitiva
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20/12/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:16
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 04:39
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:49
Expedição de intimação.
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 12:32
Outras Decisões
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04/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 12:25
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 03:46
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:46
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 02/02/2022 23:59.
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16/12/2021 09:38
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:38
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:04
Expedição de citação.
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14/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 09:04
Julgado procedente o pedido
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25/11/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 11:26
Juntada de ata da audiência
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25/11/2021 11:25
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/11/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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25/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 22:50
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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31/10/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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07/10/2021 13:05
Expedição de citação.
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07/10/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2021 12:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/11/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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08/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:10
Conclusos para decisão
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04/11/2020 15:10
Distribuído por sorteio
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04/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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