TJBA - 8004304-14.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:17
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO PEREIRA DOS REIS em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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22/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:57
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO PEREIRA DOS REIS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 23:08
Conclusos para despacho
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25/03/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:15
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004304-14.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Antonio Acacio Pereira Dos Reis Advogado: Jeferson Oliveira Da Silva (OAB:BA63518) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004304-14.2023.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Ré(u): ANTONIO ACACIO PEREIRA DOS REIS DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 3 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
29/02/2024 22:31
Expedição de despacho.
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29/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:43
Expedição de despacho.
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27/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 02:46
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO PEREIRA DOS REIS em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 16:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 13:06
Expedição de despacho.
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05/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 08:29
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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