TJBA - 8001120-09.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 08:40
Expedição de intimação.
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16/07/2024 08:39
Expedição de intimação.
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16/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 07/05/2024 23:59.
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21/03/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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16/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 10:28
Expedição de intimação.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001120-09.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Nilson Gomes De Carvalho Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958) Reu: Municipio De Casa Nova Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n.º 8001120-09.2016.8.05.0052 DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova-BA, 18 de agosto de 2020.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito Titular -
29/02/2024 18:23
Expedição de intimação.
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29/02/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:49
Expedição de intimação.
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09/06/2021 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 08/06/2021 23:59.
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04/06/2021 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 02/06/2021 23:59.
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17/05/2021 02:58
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 16:40
Expedição de intimação.
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28/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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20/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 14:43
Conclusos para despacho
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17/08/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 19:03
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 26/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2019 15:36
Expedição de intimação.
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17/08/2017 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 16/08/2017 23:59:59.
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04/07/2017 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2017 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2017 15:31
Expedição de citação.
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26/06/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 09:57
Conclusos para despacho
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03/11/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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