TJBA - 8010980-64.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010980-64.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: HALISSON FERNANDO SANTOS BARBOSA Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.
INTIME-SE a Fazenda Pública, para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 16 de junho de 2025. -
27/06/2025 15:59
Expedição de intimação.
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27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010980-64.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: HALISSON FERNANDO SANTOS BARBOSA Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Inicialmente, aproveito os atos praticados pelo Juízo declinante da competência, em razão de terem sido produzidos sob o crivo do contraditório e não acarretarem quaisquer prejuízos para as partes ou para terceiros.
INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias requeiram o que entenderem de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 23:37
Expedição de intimação.
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16/06/2025 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a HALISSON FERNANDO SANTOS BARBOSA - CPF: *13.***.*54-01 (REQUERENTE).
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16/06/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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15/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:32
Expedição de intimação.
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05/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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03/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:16
Expedição de intimação.
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13/12/2024 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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