TJBA - 0307392-80.2013.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:29
Juntada de informação
-
28/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE SABINO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de IMO MODAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SADRES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NAIR MARIA RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:37
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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29/10/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0307392-80.2013.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Maria Sampaio Embargante: Jose Sabino Embargante: Imo Modas Ltda Advogado: Betina Santrovitsch Possato (OAB:BA24035) Advogado: Millena Moura Da Costa (OAB:BA75303) Embargado: Sadres Confeccoes Industria E Comercio Ltda Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B) Representante: Nair Maria Ribeiro Silva De Oliveira Advogado: Millena Moura Da Costa (OAB:BA75303) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] Processo nº: 0307392-80.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA SAMPAIO e outros (2) EMBARGADO: SADRES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por MARIA SAMPAIO, JOSE SABINO, IMO MODAS LTDA contra SADRES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
O autor requereu a desistência do feito em petição ID 463139730, pela perda do objeto. É o breve relatório.
Decido. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: (...) I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.
DISPISITIVO Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Considerando o princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
03/10/2024 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:18
Juntada de informação
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29/05/2024 19:04
Juntada de informação
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29/05/2024 15:57
Juntada de informação
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23/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:10
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:09
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
16/03/2024 13:09
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO em 12/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:09
Decorrido prazo de JOSE SABINO em 12/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:09
Decorrido prazo de IMO MODAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
15/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0307392-80.2013.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Maria Sampaio Embargante: Jose Sabino Embargante: Imo Modas Ltda Advogado: Betina Santrovitsch Possato (OAB:BA24035) Embargado: Sadres Confeccoes Industria E Comercio Ltda Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0307392-80.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA SAMPAIO e outros (2) EMBARGADO: SADRES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intime-se a parte embargante, pessoalmente e por seu advogado, para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
27/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:40
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:47
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 07/11/2023 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
23/09/2023 10:17
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/11/2023 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO em 04/07/2023 23:59.
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23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de JOSE SABINO em 04/07/2023 23:59.
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23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de IMO MODAS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de SADRES CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:12
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2019 00:00
Guarda Intermediária
-
04/11/2019 00:00
Documento
-
04/11/2019 00:00
Documento
-
04/11/2019 00:00
Documento
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Documento
-
24/10/2019 00:00
Recebimento
-
17/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/01/2016 00:00
Publicação
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30/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
04/12/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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