TJBA - 8000910-21.2020.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA em 31/03/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:59
Decorrido prazo de FABRICIO MALTEZ LOPES em 10/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 15:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000910-21.2020.8.05.0018 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Exequente: Ivanilde Da Costa Santos Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Executado: Municipio De Barra Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO Nº. 8000910-21.2020.8.05.0018 DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade, em parte, determinando que a parte autora recolha as custas referentes aos atos de citação por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas apontadas sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, 12 de outubro de 2020.
ADRIANA TAVARES LIRA Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
03/03/2024 22:55
Expedição de intimação.
-
03/03/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 00:22
Decorrido prazo de IVANILDE DA COSTA SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 17:29
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
10/11/2020 13:24
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 10:45
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/10/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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