TJBA - 8004085-35.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8004085-35.2021.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RENATO SANTOS BARRETO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A e outros DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado nos demonstrativos juntados pelo exequente, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
09/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8004085-35.2021.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RENATO SANTOS BARRETO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A e outros DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado nos demonstrativos juntados pelo exequente, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
26/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8004085-35.2021.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RENATO SANTOS BARRETO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A e outros DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado nos demonstrativos juntados pelo exequente, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 30/01/2025 23:59.
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07/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
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07/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 30/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 30/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:34
Expedição de carta.
-
09/12/2024 13:34
Expedição de Carta.
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15/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATO SANTOS BARRETO em 09/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 30/09/2024 23:59.
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14/10/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
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01/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RENATO SANTOS BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
18/06/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
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02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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15/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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02/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 07:27
Decorrido prazo de RENATO SANTOS BARRETO em 22/11/2022 23:59.
-
04/05/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 22/11/2022 23:59.
-
04/05/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2022 23:59.
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28/02/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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08/11/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 10:05
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 01/07/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:54
Decorrido prazo de RENATO SANTOS BARRETO em 09/06/2022 23:59.
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24/05/2022 03:31
Decorrido prazo de RENATO SANTOS BARRETO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 11:12
Expedição de carta.
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17/05/2022 11:12
Expedição de Carta.
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16/05/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/07/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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30/04/2022 22:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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30/04/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
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12/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 08:57
Publicado Despacho em 20/12/2021.
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20/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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