TJBA - 8005835-72.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 20:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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15/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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15/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:55
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2024 16:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 20:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 20:29
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005835-72.2022.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: B.
I.
S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: S.
R.
D.
S.
J.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005835-72.2022.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A.
Ré(u): SEBASTIAO RAMOS DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, ensejo ao demandante a oportunidade para se manifestar sobre questão a ser decidida, dizendo respeito ao fundamento legal para a atribuição do segredo de Justiça no presente caso, diante do princípio da publicidade (CRFB, art. 93, IX).
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, para que demonstre o recolhimento das custas.
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 1 de dezembro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito - 
                                            
29/02/2024 22:39
Expedição de despacho.
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29/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:37
Expedição de despacho.
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26/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:07
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 10:12
Expedição de despacho.
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23/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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