TJBA - 8001466-27.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
26/11/2024 21:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
26/11/2024 21:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001466-27.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Antonio Carlos Pinheiro De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001466-27.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a Parte exequente, por seus advogados via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o tramitação processual da carta precatória no Juízo Deprecado.
Eu, Bernardo Rodrigues da Costa Filho, estagiário de direito voluntário, a digitei.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
31/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001466-27.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Antonio Carlos Pinheiro De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8001466-27.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: AV.
DR.
SILAS MUNGUBA, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA Endereço: RUA DIVINO ESPÍRITO SANTO, 322, CENTRO, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de penhora e avaliação do bem imóvel dado em garantia e indicado no Id. n°445198709.
Ademais, fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva.
Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 17:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 15:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/03/2024 23:59.
-
03/08/2024 15:45
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/03/2024 23:59.
-
02/08/2024 21:49
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/06/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:30
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 18:30
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 18:29
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001466-27.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Antonio Carlos Pinheiro De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Contratos Bancários] 8001466-27.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro a pesquisa requerida na petição de Id.
N° 417151496.
Compulsando os autos, verifico que as custas de requisição de informações por meio eletrônico já foram recolhidas pela parte exequente.
Assim, procedo com a consulta de ativos financeiros em face da parte executada no sistema eletrônico SNIPER, cujos resultados restaram infrutíferos (em anexo).
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/03/2024 20:56
Outras Decisões
-
13/02/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:47
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:09
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/11/2023 23:59.
-
03/01/2024 17:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
03/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 17:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
03/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 17:27
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
03/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
27/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 23:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 14/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 14/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:51
Outras Decisões
-
24/10/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
12/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:34
Juntada de Petição de carta precatória
-
18/03/2022 21:07
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:22
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
03/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 05:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 18:10
Expedição de Certidão via Telefone/Pessoal.
-
28/01/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 15:45
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
14/11/2020 05:15
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR) via Correios/Carta/Edital.
-
19/06/2020 17:26
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 09/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 10:15
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
08/05/2020 09:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
08/05/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 11:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
20/04/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000899-19.2016.8.05.0216
Jair Barbosa dos Santos
Municipio de Rio Real
Advogado: Luiz Cesar Donato da Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 10:08
Processo nº 8002073-14.2023.8.05.0250
Manuele Brito Cerqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 14:44
Processo nº 8000899-19.2016.8.05.0216
Jair Barbosa dos Santos
Municipio de Rio Real
Advogado: Raul Francis Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2016 14:39
Processo nº 8001019-64.2023.8.05.0136
Antonio Correia de Sousa
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves de Magalhaes Ro...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 13:01
Processo nº 8001019-64.2023.8.05.0136
Antonio Correia de Sousa
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 12:49