TJBA - 8016329-47.2022.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
25/03/2025 23:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de J KAR DO BRASIL AUTO PECAS EIRELI em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 03:57
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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04/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8016329-47.2022.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales (OAB:SP174404) Reu: J Kar Do Brasil Auto Pecas Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8016329-47.2022.8.05.0039 Assunto: [Pagamento] Autor(a): CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Ré(u): J KAR DO BRASIL AUTO PECAS EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 231811884: intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 21 de outubro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
01/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 11:46
Declarada incompetência
-
01/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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