TJBA - 8000340-30.2021.8.05.0267
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/04/2024 10:40
Baixa Definitiva
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04/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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28/03/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:55
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:13
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000340-30.2021.8.05.0267 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Domingos Silva Advogado: Soanne Cristino Almeida Dos Santos (OAB:BA51123-A) Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000340-30.2021.8.05.0267 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) RECORRIDO: DOMINGOS SILVA Advogado(s): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA51123-A) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A. contra decisão que negou provimento a recurso inominado por si interposto.
O embargante sustenta que o decisum foi omisso (i) ao não apreciar a preliminar de ausência de intimação para a audiência de conciliação e (ii) ao não analisar o contrato juntado aos autos.
O embargado contrariou o recurso.
Decido.
Assiste razão ao embargante no que tange à nulidade arguida.
Por meio da petição id 48577629, o réu-embargante compareceu aos autos, requereu a habilitação do advogado Fábio Gil Moreira Santiago, OAB-BA 15.664, e solicitou que as intimações fossem a este dirigidas.
Pelo ato ordinatório id 48577632, designou-se audiência de conciliação para 17/11/2021, às 10h45.
Sucede que, apesar de regularmente expedida, pelo juízo de origem, a intimação do patrono do embargante, por meio sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), tal ato de comunicação não foi disponibilizado pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Havendo o embargante constituído advogado nos autos, nenhum efeito produz a intimação por via postal efetivada e documentada no ofício e aviso de recebimento ids 48577633 e 48577639, respectivamente.
Destarte, não disponibilizada a intimação no DJE e ineficaz o ato de comunicação realizado por via postal, há que se reconhecer a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Nesse passo, devem ser anulados os atos processuais a partir da audiência de conciliação, inclusive.
Ante o exposto, restam acolhidos os embargos, com excepcionais efeitos infringentes, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de conciliação, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem, para regularização.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
03/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2024
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03/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2024
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03/03/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 01:25
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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19/01/2024 07:38
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/01/2024.
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16/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:14
Publicado Decisão em 15/01/2024.
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16/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:59
Provimento por decisão monocrática
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11/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:53
Recebidos os autos
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02/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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