TJBA - 8096916-68.2025.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
13/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8096916-68.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente REQUERENTE: CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA Requerido(a) REQUERIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Trata-se de requerimento de produção antecipada de provas formulado pela autora em razão de suposto descumprimento contratual por parte da ré. Sabe-se que a produção antecipada de provas ganhou novo colorido com a entrada em vigor do NCPC, sendo admitida não apenas com fundamento na urgência de sua realização, mas também quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, ou mesmo quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, tudo conforme vai disposto no art. 381 do NCPC. Dessa maneira, dado o atual cabimento bastante elástico da medida requerida, tenho que seja o caso do seu deferimento. Para a realização da prova pericial, nomeio o contador Ismailton Santos Pedrosa, CRC 016269, e-mail [email protected], que, aceitando o munus, deverá: A) em 5 (cinco) dias, anexar aos autos seu currículo, com comprovação de especialização e os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), bem como proposta de honorários, os quais serão pagos pela parte autora. B) designar data, horário e local para início dos trabalhos, com agendamento no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis e comunicação imediata a este Juízo (art. 466, §2º c/c art. 474, ambos do CPC); C) apresentar laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, elucidando as questões controvertidas e respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Faculto às partes a formulação de quesitos, caso ainda não apresentados, a indicação de assistente técnico ou, for o caso, a oferecimento de arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC), devendo, ainda, diligenciar para que seus assistentes técnicos compareçam no dia e hora indicados para a perícia. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, observando, em especial, o disposto no art. 478, §3º, do CPC. Cite-se a parte ré.
Intimem-se. Salvador, 3 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000337-92.2022.8.05.0056
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Milena de Oliveira Silva
Advogado: Luiz Alberto Menezes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 18:45
Processo nº 8101913-94.2025.8.05.0001
Divalmir Brito dos Santos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 17:48
Processo nº 0566729-11.2015.8.05.0001
Anerilda Pinheiro Maia Figueredo
Pdg Vendas Corretora Imobiliaria LTDA
Advogado: Jorge Antonio Goncalves Regueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2015 15:51
Processo nº 8108790-50.2025.8.05.0001
Rrpm Cursos Preparatorios LTDA
Simone Vieira Argolo
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 08:29
Processo nº 8000275-63.2024.8.05.0256
Alexson Santana da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sergio Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 13:17