TJBA - 8000744-87.2025.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:45
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:44
Expedição de citação.
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30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
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30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:19
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 02/10/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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27/07/2025 09:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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27/07/2025 09:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:30
Expedição de intimação.
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23/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000744-87.2025.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: NILTON SOUSA AMARAL Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, através de sua advogada, para que atribua o valor dos danos morais que entende devido, uma vez que com o novo CPC o valor dos danos deve ser determinado na inicial.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos na pasta de DECISÃO URGENTE para apreciação do pedido de tutela de urgência.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se .
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
30/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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