TJBA - 8019368-40.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 11:17
Decorrido prazo de JAILTOM BATISTA SOARES em 03/12/2024 23:59.
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15/12/2024 11:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/12/2024 23:59.
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15/12/2024 09:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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15/12/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:25
Nomeado perito
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19/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JAILTOM BATISTA SOARES em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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15/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 10:02
Juntada de intimação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019368-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailtom Batista Soares Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8019368-40.2020.8.05.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: JAILTOM BATISTA SOARES em face de REU: BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Tendo em vista a impossibilidade de intimação da perita designada, conforme certidão de ID 428746071, nomeio como novo perito o sr.
ADELSON FABIO BRITO AMORIM para realização da perícia designada em decisão de ID 128228931.
Honorários periciais nos moldes da decisão de ID 128228931.
Confiro força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB -
28/02/2024 21:45
Nomeado perito
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26/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JAILTOM BATISTA SOARES em 30/10/2023 23:59.
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
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21/11/2023 18:40
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/10/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:21
Expedição de Informações.
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10/03/2023 15:12
Juntada de intimação
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09/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:51
Decorrido prazo de JAILTOM BATISTA SOARES em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:30
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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22/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
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18/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:55
Juntada de petição
-
08/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 09:23
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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31/08/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2021 18:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 20:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 18:11
Decorrido prazo de JAILTOM BATISTA SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
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21/12/2020 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2020.
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15/12/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 17:07
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2020 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2020.
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25/11/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 23:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2020 17:46
Publicado Despacho em 10/09/2020.
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10/09/2020 17:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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09/09/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:03
Conclusos para despacho
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14/02/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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