TJBA - 8003053-27.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS GUIMARAES em 26/03/2024 23:59.
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01/08/2024 21:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2024 23:59.
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14/06/2024 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2024 01:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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28/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/04/2024 10:59
Baixa Definitiva
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06/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8003053-27.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Jose De Jesus Guimaraes Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Daniel Dirani (OAB:SP219267) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] Processo nº 8003053-27.2023.8.05.0228 Parte autora: MARIA JOSÉ DE JESUS GUIMARAES Parte ré: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que as partes alcançaram acordo em sede de audiência id nº 431764474 e que os requisitos legais de existência e validade para propositura de tal acordo foram devidamente observados.
Ainda, verificada a legitimidade das partes e que acordo observa os preceitos legais, cabível a homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO (ID. 431764474), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ficando deferido o pedido de dispensa do prazo recursal.
Identificada a duplicidade de movimentações neste processo, determino que o cartório promova abertura de chamado junto ao Service Desk/TJBa para corrigir a duplicidade, evitando tumulto processual, e certifique-se nos autos.
Sem custas ou honorários nos termos da Lei nº 9.099/95.
Certificado acerca do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada em sistema.
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA Juíza de Direito -
03/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:40
Expedição de citação.
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28/02/2024 15:40
Homologada a Transação
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20/02/2024 16:57
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO DE MORAIS em 25/01/2024 23:59.
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19/02/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 07:19
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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16/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 17:18
Expedição de citação.
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14/12/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:17
Expedição de Carta.
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12/12/2023 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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