TJBA - 8029786-66.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
02/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:07
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 20:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 15:14
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 11:05
Outras Decisões
-
04/06/2024 06:39
Conclusos #Não preenchido#
-
02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8029786-66.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eckert & Ziegler Brasil Comercial Ltda.
Advogado: Tatiane Skoberg Pires (OAB:SP284803-A) Impetrante: Eckert & Ziegler Brasil Comercial Ltda.
Advogado: Tatiane Skoberg Pires (OAB:SP284803-A) Litisconsorte: Agente De Tributos Estaduais Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029786-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. e outros Advogado(s): TATIANE SKOBERG PIRES (OAB:SP284803-A) LITISCONSORTE: AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO e outros Advogado(s): DECISÃO No ID 49364984, o impetrante protocolou petição, alegando que este mandamus fora arquivado, nada obstante tenha protocolado recurso de agravo interno contra a decisão monocrática que denegou a segurança (ID 35624335).
Pugna pelo desarquivamento deste remédio, para que seja conhecido e julgado o agravo interno. É o relatório.
Observa-se da movimentação processual que após a publicação da decisão que denegou a segurança, há indicação, em 04/11/2022, de interposição de agravo interno (ID 36272869).
Contudo, ao se consultar o documento, constata-se absoluta ausência de irresignação, haja vista que não há nem a petição de encaminhamento, muito menos as razões recursais.
Essa circunstância constituiu irregularidade formal insanável, pois gera preclusão temporal do direito recorrer, haja vista que esse erro nem se suspende nem se interrompe o prazo para interpor recurso.
Vide entendimento do STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
AUSÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ... 2.
O recurso interposto sem suas razões carece de regularidade formal, não transpondo a barreira do juízo de conhecimento, porquanto ausente um dos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 3.
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 5/6/2014.) Ademais, se por um lado a dissociação das razões recursais (falta de dialeticidade) gera o não conhecimento do recurso, a absoluta ausência delas sequer constitui algo a ser processado.
Assim, INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos.
Publique-se.
Salvador, 27 de fevereiro de 2024.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
29/02/2024 08:39
Outras Decisões
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19/02/2024 16:18
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 16:18
Processo Reativado
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18/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:29
Baixa Definitiva
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22/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 30/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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10/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2023 17:57
Conclusos #Não preenchido#
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:21
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 09/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:21
Decorrido prazo de ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA. em 09/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:21
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 09/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:57
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
21/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:36
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 10:07
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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29/09/2022 10:36
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:07
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2022 08:43
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2022 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 20:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 20:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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15/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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