TJBA - 8049507-07.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA COUTINHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA COUTINHO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:26
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8049507-07.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Luciano De Souza Coutinho Advogado: Leonardo De Freitas Barbosa (OAB:PE59844-A) Advogado: Lucas Clemente Barros Alves De Oliveira (OAB:PE59845-A) Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049507-07.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: LUCIANO DE SOUZA COUTINHO Advogado(s): LUCAS CLEMENTE BARROS ALVES DE OLIVEIRA (OAB:PE59845-A), LEONARDO DE FREITAS BARBOSA (OAB:PE59844-A) AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MURILO FERREIRA NUNES (OAB:BA23938-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA que, em Ação de Procedimento Comum, deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu o pedido liminar.
Após deduzir as suas razões, a Agravante requereu a concessão do efeito suspensivo.
Em decisão, ID 38240942, foi deferida a antecipação da tutela recursal.
Contra essa decisão foi interposto recurso de agravo interno.
Contudo, observa-se dos autos de Primeiro Grau, que originou o presente recurso de agravo, a prolação de sentença na data de hoje, 29/02/24.
Desta feita, tendo em vista a prolação da sentença, o presente agravo se encontra prejudicado, bem como o agravo interno interposto contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela recursal..
Ora, uma vez proferida a sentença, o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos respectivos autos torna-se prejudicado, tendo o juízo concluído sua prestação jurisdicional.
Pelo exposto, nego conhecimento ao recurso interposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por estar o mesmo prejudicado, reconhecendo-se a perda de objeto superveniente da pretensão recursal, neste recurso de agravo de instrumento e no recurso de agravo interno.
Destaco que o benefício da gratuidade de justiça foi concedida em Primeira Instância, o que se mantém.
Salvador, 29 de fevereiro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau -
01/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:26
Prejudicado o recurso
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01/08/2023 01:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA COUTINHO em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:12
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:12
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA COUTINHO em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2023 23:21
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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07/02/2023 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA COUTINHO em 02/02/2023 23:59.
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26/12/2022 21:44
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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26/12/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 23:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:58
Inclusão do Juízo 100% Digital
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29/11/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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