TJBA - 8010194-61.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:30
Juntada de informação
-
08/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
31/10/2024 10:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010194-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Neuma Bispo De Assis Advogado: Leonel Assis Vilas Boas (OAB:BA76608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8010194-61.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NEUMA BISPO DE ASSIS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID nº 466154551, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
30/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:11
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO PACHECO PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
13/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
06/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010194-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Neuma Bispo De Assis Advogado: Leonardo Araujo Pacheco Pereira (OAB:BA61352) Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8010194-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NEUMA BISPO DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR/CERTIDÃO Negativo(a) retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 29 de fevereiro de 2024.
BRUNO ALMEIDA BRITO Técnico(a) Judiciário(a) -
29/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 19:04
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
23/07/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
05/07/2023 12:08
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
05/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
12/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
10/08/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 19:48
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
09/08/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2022 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2021.
-
10/07/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
06/07/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 20:55
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2021 03:17
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 13:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:30
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
23/09/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052798-46.2021.8.05.0001
Juizo da 8ª Vara da Fazenda Publica da C...
Secretaria da Administracao do Estado Da...
Advogado: Alan Ramos Brasil
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 17:32
Processo nº 0502494-77.2018.8.05.0244
Telma Dias da Silva Almeida
Eusineide Dantas da Silva
Advogado: Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2018 10:48
Processo nº 8041108-52.2023.8.05.0000
Municipio de Serrolandia
Roberto dos Santos Suzart
Advogado: Michel Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 18:02
Processo nº 8127413-36.2023.8.05.0001
Karine Novais de Carvalho
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2023 20:55
Processo nº 8127413-36.2023.8.05.0001
Karine Novais de Carvalho
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2025 08:27