TJBA - 8000347-47.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/04/2024 23:59.
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01/08/2024 09:48
Baixa Definitiva
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01/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EURIZA DE FATIMA DOURADO MATOS em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8000347-47.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Euriza De Fatima Dourado Matos Exequente: Municipio De Ibitita Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000347-47.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: EURIZA DE FATIMA DOURADO MATOS Nome: EURIZA DE FATIMA DOURADO MATOS Endereço: RUA VIVALDO DA SILVA DOURADO, S/N, casa, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 2 de outubro de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:35
Expedição de sentença.
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02/10/2023 18:18
Expedição de despacho.
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02/10/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/07/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:24
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:49
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
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18/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/08/2022 23:59.
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30/06/2022 14:59
Expedição de intimação.
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30/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
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04/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
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26/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
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11/03/2021 06:38
Decorrido prazo de EURIZA DE FATIMA DOURADO MATOS em 26/02/2021 23:59.
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23/02/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 15:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
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22/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2017 00:55
Conclusos para decisão
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13/11/2017 11:24
Juntada de Certidão
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13/11/2017 10:38
Juntada de Certidão
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10/11/2017 11:45
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2017 11:44
Audiência conciliação realizada para 09/11/2017 14:50.
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12/09/2017 02:07
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 11/09/2017 23:59:59.
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21/08/2017 13:00
Expedição de intimação.
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21/08/2017 13:00
Expedição de citação.
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21/08/2017 12:56
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 14:50.
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27/06/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 08:56
Conclusos para decisão
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10/04/2017 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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