TJBA - 0500701-22.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 18:22
Decorrido prazo de ADAIR ALVES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 18:22
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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06/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500701-22.2017.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Adair Alves Ferreira Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Executado: Daywson Bomfim Soares Argolo Executado: Luis Henrique Da Silva Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500701-22.2017.8.05.0250 Assunto: [Compra e Venda] Autor(a): ADAIR ALVES FERREIRA Ré(u): DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam ADAIR ALVES FERREIRA, DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO E LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 413922576, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito ao pagamento do débito que ensejou a propositura da ação.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma prevista no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estabelecida pelas partes.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 21 de fevereiro de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
02/03/2024 10:31
Decorrido prazo de ADAIR ALVES FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:31
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:06
Baixa Definitiva
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29/02/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:19
Homologada a Transação
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20/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 05:44
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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14/02/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 20:28
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:16
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:55
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:55
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:47
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:32
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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08/08/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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13/07/2023 08:45
Publicado Termo em 12/07/2023.
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13/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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07/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:56
Expedição de Carta.
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29/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 03:07
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 03:07
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ADAIR ALVES FERREIRA em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 07:56
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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24/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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20/04/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2020.
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19/08/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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02/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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22/09/2018 00:00
Mero expediente
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24/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Mero expediente
-
16/03/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Documento
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23/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Documento
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Incompetência
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10/07/2017 00:00
Petição
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27/05/2017 00:00
Publicação
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25/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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