TJBA - 8110263-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475694425
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02/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de EMANUEL BARRETO SIMOES PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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06/12/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8110263-47.2020.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emanuel Barreto Simoes Peixoto Advogado: Luciana Marques Rocha (OAB:BA31881) Reu: Manoela Pinheiro Lima Santos Reu: Antonio Fernando Soares Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8110263-47.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: EMANUEL BARRETO SIMOES PEIXOTO Advogado(s): LUCIANA MARQUES ROCHA (OAB:BA31881) REU: MANOELA PINHEIRO LIMA SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata a espécie de ação de dissolução de sociedade C/C RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL c/c com pedido DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL e reparação de danos proposta por EMANUEL BARRETO SIMÕES PEIXOTO em face de MANOELA PINHEIRO LIMA SANTOS, brasileira, solteira, médica, com RG nº. 6.791.5221-10, inscrita no CPF: *02.***.*85-68, residente e domiciliada no Condomínio Le Parc, Torre 11, Edf.
Edém, nº. 229, aptº. 104, Bairro Alphavile Paralela, CEP: 41.680-100, e do administrador ANTÔNIO FERNANDO SOARES ROCHA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, com RG nº 5.92.342-00, inscrito no CPF sob o nº. *37.***.*15-91.
Intimada a parte Autora para atribuir correto valor á causa, o Autor apresentou emenda em Id 81635331, atribuindo a presente demanda o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Determinada a citação das Rés e expedidos os mandados, não houve citação.
O Autor requereu, em ID 98846168, a distribuição por dependência da ação tombada sob o nº. 8167650-20.2020.8.05.0001, por prevenção a este Juízo.
Requereu, ainda, a citação de Antônio Fernando Rocha Soares no endereço: Rua Oscar Carrascosa, nº. 195, apartamento 1201, Edifício Brisamar, Barra, CEP: 40.130-010, Nesta Capital; expedição de ofício à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL para que informe o endereço da parte, bem como, que seja determinada a expedição de ofícios ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, no sentido que estes forneçam o endereço do atual da Sra.
Manoela Pinheiro Silva Santos. É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
I - Do emenda á inicial Rebo a emenda á inicial de ID 81635331, atribuindo a presente demanda o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
II - Da prevenção Observa-se que o processo de nº 8167650-20.2020.8.05.0001 encontra-se associado ao presente feito.
III - Da expedição de ofício/busca de endereços Pontua-se que a expedição de ofícios como requerido pela parte, somente pode ser deferido em casos excepcionais, quando não seja possível obter a informação por intermédio das redes conveniadas dos Tribunais de Justiça.
O Tribunal de Justiça da Bahia possui convênios com sistemas como : a) O sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural; b) Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento de solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021, ;c) sistema RENAJUD interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, não se prestando a buscas de endereços; d) O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n. 6 de 18 de outubro de 2011, é um sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica; e) O INFOSEG é uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, etc..
Cabe ao advogado da parte indicar o sistema que mais atende a obtenção da informação pretendida e formular o requerimento adequado, recolhendo as despesas correspondentes, de acordo com o que consta da Tabela de Custas do TJBA.
IV - Conclusão. a) proceda a Secretaria a correção no sistema do valor da causa para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); b) cite-se o Réu Antônio Fernando Rocha Soares no endereço: Rua Oscar Carrascosa, nº. 195, apartamento 1201, Edifício Brisamar, Barra, CEP: 40.130-010, .Ante (razões) defere-se, em parte o pedido o pedido de consulta aos SISTEMAS: c) indefere-se o pedido de expedição de ofício para o fornecimento do endereço da ré MANOELA PINHEIRO LIMA SANTOS e,
por outro lado, intime-se a parte Autora, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, a vista dos Sistemas das redes conveniadas do TJBA, indicar o(os) sistema (s) que pretende a pesquisa, recolhendo as taxas correspondentes.
ATRIBUI-SE Á PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de outubro de 2023.
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designada para ter Exercício na 2ª Vara Empresarial de Salvador -
04/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:17
Expedição de Carta.
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09/11/2023 18:01
Decorrido prazo de MANOELA PINHEIRO LIMA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SOARES ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 21:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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13/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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10/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:16
Outras Decisões
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31/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
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21/05/2022 03:20
Decorrido prazo de EMANUEL BARRETO SIMOES PEIXOTO em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 05:59
Decorrido prazo de EMANUEL BARRETO SIMOES PEIXOTO em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2022 12:28
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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08/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:11
Juntada de Carta
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01/04/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 16:33
Juntada de Carta
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18/08/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 15:59
Juntada de Ofício
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18/08/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:45
Juntada de Ofício
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18/08/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:27
Publicado Despacho em 28/04/2021.
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29/04/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2021.
-
19/03/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 16:45
Expedição de decisão.
-
16/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 18:04
Expedição de decisão.
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30/01/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
-
29/01/2021 19:06
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2021 10:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/01/2021 10:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/01/2021 10:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/01/2021 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 11:52
Conclusos para despacho
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07/01/2021 17:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SOARES ROCHA em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 17:11
Decorrido prazo de MANOELA PINHEIRO LIMA SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 17:11
Decorrido prazo de EMANUEL BARRETO SIMOES PEIXOTO em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 15:46
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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16/11/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:20
Decisão de Saneamento e Organização
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03/11/2020 12:49
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2020 14:39
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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19/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 06:37
Expedição de decisão via Sistema.
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02/10/2020 11:42
Declarada incompetência
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02/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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