TJBA - 8041114-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:09
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 18:18
Processo Reativado
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12/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:09
Baixa Definitiva
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25/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:50
Processo Reativado
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10/05/2024 17:06
Baixa Definitiva
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10/05/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8041114-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rodrigo Portela Reis Advogado: Wildson Dos Santos Correia (OAB:BA20753) Autor: Vinicius Cidreira Falcao De Almeida Advogado: Wildson Dos Santos Correia (OAB:BA20753) Autor: Magnovaldo Souza Aragao Advogado: Wildson Dos Santos Correia (OAB:BA20753) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8041114-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: RODRIGO PORTELA REIS e outros (2) Advogado(s): WILDSON DOS SANTOS CORREIA (OAB:BA20753) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará , reservando, contudo, o valor dos honorários contratuais, conforme requerido, nos termos do contrato de honorários colacionado, em 30% (trinta por cento) do valor do benefício econômico auferido pelas partes autoras mandantes.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
29/02/2024 19:06
Expedição de sentença.
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29/02/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/01/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:44
Comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:13
Expedição de ofício.
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20/10/2023 09:12
Expedição de ofício.
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20/10/2023 09:12
Expedição de ofício.
-
09/10/2023 16:19
Expedição de RPV.
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09/10/2023 16:18
Expedição de RPV.
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09/10/2023 16:17
Expedição de RPV.
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26/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 14:00
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA REIS em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:24
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA REIS em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:58
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA REIS em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:47
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:15
Comunicação eletrônica
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10/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 15:11
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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08/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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04/07/2023 17:02
Comunicação eletrônica
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04/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
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04/06/2023 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA REIS em 25/10/2022 23:59.
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29/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/12/2022 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:21
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 14:11
Expedição de sentença.
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29/09/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 10:59
Expedição de citação.
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29/09/2022 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 18:48
Expedição de citação.
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04/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 19:11
Conclusos para despacho
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01/04/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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