TJBA - 0586161-79.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:54
Juntada de informação
-
23/04/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de Espólio de Valdomiro Lopes da Silva em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES DA SILVA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de BRUNO LORENO PAIVA LOPES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de JUCIMARA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de JUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:06
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
29/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0586161-79.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Diogo Lopes Da Silva Advogado: Luanda Batista Dos Santos (OAB:BA33396) Advogado: Rebeca Souza Placido (OAB:BA34062) Terceiro Interessado: Marcelino Lopes Da Silva Neto Terceiro Interessado: Carlos Alberto Lopes Da Silva Requerido: Espólio De Valdomiro Lopes Da Silva Herdeiro: Lucimeire De Oliveira Guimaraes Herdeiro: Bruno Loreno Paiva Lopes Da Silva Herdeiro: Jucimara Da Conceicao Herdeiro: Juan Felipe Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:0586161-79.2016.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: DIOGO LOPES DA SILVA Inicialmente, cumpre registrar que o art. 794 do Código Civil assegura que "no seguro de vida e de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito." Ou seja, a quantia decorrente de contrato de seguro não é considerada como herança, razão pela qual não integra o acervo hereditário, pois o seguro de vida é pago aos beneficiários indicados pelo segurado na apólice.
Dessa forma, deve o beneficiário do seguro de vida recorrer à via administrativa adequada junto à seguradora competente para o recebimento da indenização.
Feito o devido esclarecimento, intime-se o inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão de óbito do herdeiro Carlos Alberto Lopes da Silva; b) sentença procedente em Ação de Registro e Cumprimento de Testamento, bem como certidão de trânsito em julgado; c) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal; d) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (que pode ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou pelo endereço eletrônico: [email protected]ípio), e e) quanto ao monte-mor, comprovação da titularidade dos bens (documentos dos veículo e certidões atualizadas de inteiro teor expedidas pelos cartórios onde se encontram registrados os imóveis que compõem o acervo hereditário).
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do extinto WALDOMIRO LOPES DA SILVA, CPF *05.***.*18-91.
Publique-se Edital nos termos do art. 626, §1º c/c com o inciso III do art. 259, ambos do CPC.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de DIOGO LOPES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de Espólio de Valdomiro Lopes da Silva em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de BRUNO LORENO PAIVA LOPES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JUCIMARA DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de JUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:59
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
13/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0586161-79.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Diogo Lopes Da Silva Advogado: Luanda Batista Dos Santos (OAB:BA33396) Advogado: Rebeca Souza Placido (OAB:BA34062) Terceiro Interessado: Marcelino Lopes Da Silva Neto Terceiro Interessado: Carlos Alberto Lopes Da Silva Requerido: Espólio De Valdomiro Lopes Da Silva Herdeiro: Lucimeire De Oliveira Guimaraes Herdeiro: Bruno Loreno Paiva Lopes Da Silva Herdeiro: Jucimara Da Conceicao Herdeiro: Juan Felipe Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0586161-79.2016.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: DIOGO LOPES DA SILVA Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
12/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
20/04/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
20/04/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
20/04/2023 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
18/10/2022 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Decisão anterior
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2020 00:00
Petição
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2018 00:00
Documento
-
07/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
07/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
23/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/11/2017 00:00
Mero expediente
-
25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Publicação
-
01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Petição
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Documento
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Petição
-
08/05/2017 00:00
Petição
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
24/04/2017 00:00
Documento
-
17/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2017 00:00
Petição
-
21/02/2017 00:00
Documento
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2017 00:00
Mero expediente
-
09/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2017 00:00
Documento
-
09/01/2017 00:00
Documento
-
09/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001064-57.2022.8.05.0248
Ralf da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2022 14:19
Processo nº 8001064-57.2022.8.05.0248
Ralf da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2025 17:44
Processo nº 8071983-07.2020.8.05.0001
Banco Votorantim S.A
Maiana Patricia Conceicao
Advogado: Welson Gasparini Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 16:01
Processo nº 8071983-07.2020.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maiana Patricia Conceicao
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2020 09:26
Processo nº 8001128-67.2022.8.05.0248
Bernadete Ferreira de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2022 09:59