TJBA - 8001648-03.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:00
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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09/05/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de JULIO BISPO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001648-03.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Julio Bispo Dos Santos Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Franklis Reis De Andrade (OAB:BA27726) Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:MG107399) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001648-03.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JULIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): GLEISON OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30169) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANKLIS REIS DE ANDRADE registrado(a) civilmente como FRANKLIS REIS DE ANDRADE (OAB:BA27726), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:MG107399), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:45
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 23:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/05/2023 23:59.
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11/06/2023 23:39
Decorrido prazo de FRANKLIS REIS DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 21:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:58
Expedição de intimação.
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30/03/2023 09:58
Expedição de intimação.
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30/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:58
Expedição de intimação.
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01/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:04
Expedição de intimação.
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13/01/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
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09/01/2023 18:18
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/12/2022 10:56
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 11:41
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 05/12/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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04/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 06:29
Expedição de intimação.
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02/12/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:25
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 05/12/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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13/10/2022 11:20
Expedição de intimação.
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13/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
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28/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 08:54
Conclusos para decisão
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30/10/2017 08:54
Distribuído por sorteio
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30/10/2017 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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