TJBA - 8000035-35.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
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17/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:14
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 23/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:56
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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06/04/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de CASSIA SILVA DE SOUZA OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:09
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:08
Expedição de despacho.
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26/03/2024 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2024 15:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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11/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000035-35.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Cassia Silva De Souza Oliveira Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000035-35.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CASSIA SILVA DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB:SP349410) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:45
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 22:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIA SILVA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*97-02 (AUTOR).
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10/01/2023 08:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 08:18
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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