TJBA - 0024571-91.1998.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:30
Decorrido prazo de Claudinei dos Santos Lobo em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
15/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0024571-91.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudinei Dos Santos Lobo Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:BA13901) Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439) Requerido: Ato Do Comandante Geral Da Policia Militar Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0024571-91.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Claudinei dos Santos Lobo Advogado(s) do reclamante: EDILENE COELHO REINEL, MAGNA DOURADO ROCHA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 29 de novembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
29/02/2024 18:42
Expedição de decisão.
-
01/12/2023 18:10
Outras Decisões
-
29/11/2023 13:33
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 03:45
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 26/07/2021 23:59.
-
31/10/2021 03:45
Decorrido prazo de EDILENE COELHO REINEL em 26/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:25
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
29/07/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
23/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:00
Expedição de intimação.
-
15/07/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2020 21:37
Devolvidos os autos
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Recebimento
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Recebimento
-
02/08/2017 00:00
Publicação
-
08/07/2015 00:00
Petição
-
21/02/2014 00:00
Petição
-
28/08/2013 00:00
Ofício
-
08/06/2013 00:00
Publicação
-
06/06/2013 00:00
Mero expediente
-
22/07/2011 15:43
Petição
-
04/07/2011 10:25
Protocolo de Petição
-
29/04/2011 16:08
Petição
-
30/04/1998 14:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000228-63.2006.8.05.0223
Rubenildo Pereira da Silva
Jose Mareval da Silva
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2006 14:49
Processo nº 8147435-52.2022.8.05.0001
Jose Anunciacao da Cruz
Estado da Bahia
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2022 17:54
Processo nº 0089122-46.1999.8.05.0001
Ivanildo Ferreira da Silva
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogado: Danusa Costa Lima e Silva de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/1999 14:59
Processo nº 8012647-04.2022.8.05.0001
Sivonei Pereira Silva
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2022 21:17
Processo nº 0500628-72.2015.8.05.0039
Edvaldo de Jesus Paiva
Estado da Bahia
Advogado: Marco Antonio Gomes Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2015 14:15